Aspectos técnicos da Resolução 375/06  – Novo Encanto/CONAMA

1) Foi proposta a alteração da denominação “lodo de esgoto sanitário” para “biossólido’. A fundamentação para essa  mudança, deve-se à força do nome. Afinal, se o objetivo dessa resolução é de transformar um resíduo (rejeito) em um produto de valor, o nome deve refletir essa mudança. Na literatura europeia, esse termo já é amplamente utilizado, e a Novo Encanto trouxe essa terminologia para a Resolução.

2) A proibição do uso de biossólido, seja de classe A ou B, em áreas de preservação permanente de recursos hídricos, conforme definição delimitada pelos incisos I, II, III, IV, VI e IX do Art 4º da Lei 22.651 de 2022 (Código Florestal) e, também, em Unidades de Conservação Integral. Embora o uso de biossólido no mundo já aconteça há 30 anos e vários países apresentarem parâmetros que indicam o seu uso adequado, a Novo Encanto entende que o Brasil ainda não tem estudos específicos e locais  contemplando as variáveis climáticas brasileiras. Não há estudos que possam nos garantir o uso seguro nessas  áreas e que elas devam ser integralmente protegidas.

3) A restrição do uso de biossólido classe B para o cultivo de produtos não alimentícios além dos alimentos não consumidos crus (pois os crus já estavam proibidos), estabelecendo prazo de segurança para a colheita. Essa restrição teve como fundamentação assegurar a segurança dos trabalhadores rurais que manuseiam esse produto no campo.

4) Proibição da aplicação de biossólido classe B de forma manual e a obrigatoriedade da sua incorporação ao solo em caso de uso em áreas degradadas e, sempre que possível, em áreas de cultivo. A incorporação desse material ao solo assegura que o mesmo não permaneça exposto e que venha trazer impactos ou intoxicação à fauna vivente nessas áreas.