Vigora lei sobre transporte de Mariri e Chacrona

mariri

O presidente da Assembleia Legislativa Estado de Rondônia, deputado Maurão de Carvalho (PP), promulgou a Lei 3653 (de 09/11/2015) que assegura às instituições religiosas que utilizam o chá Hoasca o direito ao transporte das duas plantas que o compõem, o Mariri e a Chacrona.

Com a lei, as religiões que fazem uso do chá Hoasca se cadastrarão junto a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia para transportar Mariri e Chacrona. Assim, haverá mais segurança jurídica para as instituições religiosas que utilizam responsavelmente as duas plantas.

De autoria do deputado Ezequiel Júnior (PSDC), o projeto havia sido aprovado, em setembro passado, por unanimidade em duas votações na Assembleia, mas recebeu veto do governador Confúcio Moura (PMDB). No começo de novembro, a Assembleia derrubou por unanimidade o veto.

Agradecimento

Durante a sessão da Assembleia que derrubou o veto, deputado Ezequiel Júnior agradeceu as presenças nas galerias da Assembleia da Mestre Raimunda Ferreira da Costa (Mestre Pequenina) e do Mestre Raimundo Carneiro Braga (Mestre Braga), fundadores do Centro Espírita Beneficente União do Vegetal.

Publicado em 25 de novembro de 2015. 

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