A alegada extinção do CONAD e o direito fundamental ao uso religioso do Chá Hoasca
| 15 abril, 2019
Carlos Teodoro Irigaray*
Náiber Pontes de Almeida**
O Centro Espírita Beneficente União do Vegetal (UDV), sociedade religiosa criada por José Gabriel da Costa (Mestre Gabriel), em 1961, no coração da floresta Amazônica, com o objetivo de trabalhar pela Paz no mundo, utiliza o Chá Hoasca (também conhecido como Ayahuasca) como Sacramento em suas cerimônias religiosas (Sessões do Vegetal), que se destinam ao estudo da espiritualidade, recolocando ao ser humano a dimensão divina da Natureza e lhe oferecendo a oportunidade de religação espiritual com o Sagrado, através do desenvolvimento de virtudes morais, intelectuais e espirituais.
Criada num ambiente de simplicidade, a UDV se expandiu progressivamente aos centros urbanos e, a partir da década de 90, chegou a outros países, levando seus ensinos simples e universais de amor ao próximo e a prática desinteressada do bem, sem intuito comercial ou finalidade lucrativa, respeitando a sua própria origem, e também a cultura local e as diferenças nos países onde chega.
Atualmente, pessoas de 47 nacionalidades estão seguindo a União do Vegetal. São mais de 21 mil sócios em cerca de 220 sedes no Brasil e em dez países das Américas, Europa e Oceania, com o conhecimento e anuência das autoridades competentes, administrativas e sanitárias, não havendo registro de qualquer incidente ou ocorrência.
Desde então, a UDV tem atuado firmemente na defesa do direito fundamental à liberdade de religião, de modo a assegurar a todos os seus filiados o livre e pleno exercício de sua crença e culto religioso.
No Brasil, em momentos não tão distantes, essa liberdade foi posta à prova, quando em 1985 a Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos (DIMED), órgão do Governo Federal, por meio de uma Portaria e sem qualquer estudo prévio, listou entre as substâncias proibidas o cipó Mariri e qualquer substância dele obtida, aí incluído o Chá Hoasca.
A União do Vegetal, atuante na defesa dos direitos de seus filiados, imediatamente tomou a iniciativa de requerer ao Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) a revisão da Portaria proibitiva uma vez que inexistia qualquer estudo que comprovasse que o Chá Hoasca era prejudicial à saúde das pessoas que o comungavam. Na verdade, as evidências eram (e são) no sentido de que é benéfico à saúde física e mental, o que se evidencia quando usado em um contexto religioso responsável.
Com esta iniciativa da UDV, a proibição foi suspensa, tendo o Centro atuado de forma sistemática também junto ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD, que sucedeu o CONFEN em 1998). A UDV teve então importante papel na nova e mais completa regulamentação do uso religioso do Chá Hoasca, por meio da Resolução 1/2010.
O reconhecimento do direito ao uso religioso do Chá Hoasca está fundamentado não apenas na Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao livre exercício de sua liberdade religiosa, mas também na Lei 11.343/2006, que reconhece o direito ao plantio, à cultura, à colheita e à exploração de vegetais e substratos de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso, em observância à Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971.
No plano internacional, além dessa Convenção, o International Narcotics Control Board (INCB), órgão vinculado às Nações Unidas (ONU), afirmou textualmente que o Chá Hoasca (Ayahuasca) e as espécies vegetais que a compõe, não são objeto de controle internacional. Na mesma linha, recente e importante documento das Nações Unidas foi publicado em março de 2019, contendo Diretrizes Internacionais em Direitos Humanos e Políticas de Drogas, em que se recomenda expressamente o respeito à liberdade de pensamento, consciência e religião, inclusive quando tais manifestações envolverem o uso de substâncias psicoativas para fins religiosos ou espirituais em rituais e cerimônias (International Guidelines on Human Righs and Drug Policy).
Na defesa desse direito, que está alicerçado também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a UDV moveu ação contra o Governo americano e ganhou em todas as instâncias, inclusive na Suprema Corte que, por unanimidade, reconheceu o óbvio: a União do Vegetal é uma religião sincera e seus filiados têm direito ao uso religioso do Chá Hoasca (Gonzales v. O Centro Espirita Beneficente União do Vegetal 546 U.S. 418 -2006).
Hoje, a UDV guarda uma boa relação com as autoridades brasileiras e também norte-americanas, que autorizam a importação regular do Chá Hoasca, atendendo a normas sanitárias e de segurança de transporte, tudo sob a supervisão do governo, e dentro da lei.
Embora no Brasil esse direito já esteja expressamente reconhecido através da Resolução CONAD No 1/2010, a recente publicação do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, gerou o receio de extinção do CONAD e das Resoluções por ele aprovadas que normatizam o uso da Hoasca no Brasil.
Contudo, cabe esclarecer que o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) é órgão central do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, sendo suas orientações e normas princípios de observância obrigatória, conforme previsto em lei (Lei nº 11.343/2006). Ou seja, ainda que houvesse sua extinção, suas normas e orientações não seriam automaticamente revogadas, permanecendo plenamente vigentes e produzindo os seus regulares efeitos.
A União do Vegetal acompanha a edição de Decreto que promove a reorganização administrativa de órgãos colegiados do governo e considera que a subsequente edição do Decreto 9.761 (posterior ao Decreto 9.759), que aprovou nova Política Nacional sobre Drogas, sinaliza claramente a permanência do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) na estrutura do respectivo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Permanecendo o CONAD, ou outro órgão que venha a assumir as suas atribuições, o que se espera é a continuidade de políticas públicas que visem promover o respeito à cidadania, aos direitos humanos, incluindo a liberdade religiosa e a tolerâncias a todos os credos, notadamente quando já tantos anos se passaram desde a primeira regulamentação sem que haja qualquer prejuízo social conhecido no âmbito do uso responsável do Chá Hoasca.
Dessa forma, o direito fundamental ao uso ritualístico religioso da Hoasca continua assegurado, nos termos das normas já mencionadas, permanecendo a União do Vegetal vigilante e alerta na defesa desse Sagrado Sacramento e seu uso responsável, que tanto bem vem trazendo às pessoas, com seu trabalho em prol de uma fraternidade Universal.
*Carlos Teodoro Irigaray é Mestre Assistente Geral do Centro Espírita Beneficente União do Vegetal.
**Náiber Pontes de Almeida é integrante do Corpo do Conselho da Sede Geral (Brasília-DF).
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Oportunos esclarecimentos.
Excelente texto que nos resguarda o direito do uso ritualístico do Chá Hoas a, a UDV se posicionando como sempre fez através de seus dirigentes..
Excelente artigo. Esclarecedor, traz a linha do tempo da legislação atinente ao uso do chá e evidencia que a UDV está bem amparada pela sua Administração Geral.
Texto bem esclarecedor. Grato pela pronta explicação do tema.
Interessante notar que o próprio Decreto nº 9.761 reconhece expressamente, como pressuposto de funcionamento da Política Nacional sobre Drogas, a “necessidade de estudos, pesquisas e avaliações das ações, dos serviços, dos programas e das atividades no âmbito da Política Nacional sobre Drogas (…)” item 2.28. Isto é, as medidas governamentais deverão estar, necessariamente, lastreadas em estudos científicos sobre o tema. E no caso da Hoasca, como bem mencionado no texto, os estudos científicos comprovam a inofensividade do seu uso religioso.
A união do Vegetal, como sempre, prestando um brilhante serviço à seus filiados e a sociedade em geral. Prosperidade sempre!!
Artigo oportuno. As deliberações a respeito da regulamentação do uso do chá já não tinham passado para a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD)?
Isso aí, zelando pela tranquilidade dos filiados do Centro.
E assim vamos caminhando com Luz, Paz e Amor.
Desejo que o reconhecimento do chá Hoasca como benéfico a saúde se mantenha firme, como vem sendo, e também que o novo órgão que substituirá o CONAD continue reconhecendo o chá Hoasca como tal.
E sigamos com fé firmes e fortes.
Olá Irmãos,
Tenho interesse em conhecer a UDV em Manaus.
Atenciosamente
Alexsandro Ramos
(92) 99996 3560
RESPOSTA
Caro Alexsandro,
Somos gratos pelo seu comentário. Respondendo ao seu pedido, entre em contato através do seguinte endereço: https://udv.org.br/contato/
Att,
Equipe do Blog.
Tenho a tranquilidade, que a UDV só traz benefícios pra a humanidade, seguindo sempre com amparo legal e das autoridades constituídas, muito bos esclarecimentos
Grato pelos esclarecimentos.
O artigo está zelando com serenidade e amor à obra do Mestre. Grata a todos. Continuemos caminhando de mãos dadas.
Parabéns mais uma vez à UDV. Há muito tempo atrás estive em Convenção nacional onde a instituição tinha proposto e financiado a pesquisa da Ayahuasca com os melhores investigadores da ocasião: Ralph Metzner, Charles Grob e Jonathan Ott, entre outros. Após o evento onde os resultados foram apresentados (transformados em livro) fomos para uma sessão fechada da UDV no Núcleo Púrpura Manta. Uma ocasião memorável. Organização discreta, organizada,séria e eficiente tem contribuído muito pela defesa e regularização de nossa Bebida Sagrada.Fraternas congratulações e respeito.
A UDV, zelando pela tranquilidade dos filiados do Centro, luz,paz e amor.
Senhores , ao ler este documento senti uma tranquilidade e uma alegria imensa , palavras descritas com clareza , serenidade e principalmente com competência! Com isso , venho acreditando que a cada dia a nação hoasqueira vem comprovando cientificamente que o vegetal, este Chá Sagrado, e inofensivo a Saude!!
Grato pelo esclarecimento. Viva nossa firme União.
As fundamentações que hoje temos é também graças ao trabalho de abnegados irmãos que trabalham a muito tempo pela legalização do uso do Chá. Tem a guarnição do Mestre eu acredito.
Esclarecimentos bem oportunos. LPA.
Sim, bem oportuno este artigo. Como sócia da UDV, sempre estarei colaborando para a boa divulgação de notícias e esclarecimentos que contribuam para seu fortalecimento como instituição (obviamente o que já está publicizado pelos seus dirigentes). Felicidade para todos!!
Artigo esclarecedor e oportuno! Grata!
Bem esclarecedor. Segurança e transparência, o que a União do Vegetal é para a sociedade. Muitos benefícios.
Excelente, Luz paz e amor!
Grato pelos importantes esclarecimentos e tb aos manos que iniciaram esse belo trabalho de amor e dedicação pela legalização do
uso do chá de forma religiosa .
E com a luz do Mestre , sempre e sempre a nos guiar !!!
Excelentes apontamentos e informações. Além de lembrar a todos os adeptos do uso da oaska que é somente para uso somente religioso, lembremos que a responsabilidade de todas as denominações e adeptos resguardar o direito das próximas gerações.
Muito bom, sempre tem uma resposta imediata tranquilizando os filiados do Centro.
Acho interessante se houver um link para os itens citados:
Resolução 1/2010
Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019
Lei nº 11.343/2006)
Oportunos esclarecimentos, trazendo segurança e tranquilidade aos filiados do Centro. GRato.
Excelentes esclarecimentos e oportuno saber que nossos dirigentes continuam atentos e mantendo firmes nossa instituição. Viva nossa UDV!
Como instituição religiosa que prega a verdade e guarda respeito às leis do país, estaremos sempre tranquilos em união.
Como sócia da UDV há quase 40 anos, acompanho deste o início dos anos 80 a evolução desta sagrada religião que não é secreta, porém discreta – e com isso, observando os diversos passos dados também no âmbito jurídico, no sentido de conferir total credibilidade a esta obra. Importantes os esclarecimentos dados a todos os sócios e aos interessados em conhecer melhor os benefícios que a União do Vegetal traz a quem procura.
Agradeço os esclarecimentos!
Gratidão pelo esclarecimento. Traz tranquilidade saber da atenção e da vigília da UDV neste momento especial!
Direitos Fundamentais são valores preconizados sobretudo por um Regime democrático, onde é estabelecido um Estado democrático de Direito, esperamos, portanto, que o Brasil continue a ser um país que respeita o fundamental direito à liberdade religiosa, por isso, é tão importante sermos vigilantes e zelarmos pelas instituições que nos garantem tal liberdade.
Luz, paz e amor!