Decisão do STF reafirma a liberdade religiosa no Brasil

| 5 janeiro, 2026

Representação Geral do Centro Espírita Beneficente União do Vegetal

Ao nos aproximarmos do dia 6 de janeiro deste ano novo de 2026, data consagrada para a nossa irmandade como o Dia do Reconhecimento do Mestre Gabriel como Mestre Superior no Vegetal, recebemos a boa notícia da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reafirmou a liberdade religiosa não apenas da União do Vegetal, mas de todas as religiões brasileiras.

A decisão, da relatoria do ministro André Mendonça, reconhece a liberdade de crença e de organização religiosa existentes no Brasil, conforme cláusula expressa da Constituição Federal de 1988, artigo 19, inciso I, sendo por força dela vedado ao Poder Público – incluído o Poder Judiciário – embaraçar cultos religiosos ou igrejas, ou interferir nos seus procedimentos internos e na aplicação das suas doutrinas religiosas. Nos termos do precedente firmado, que liga a cláusula constitucional atual a uma tradição de séculos, não se pode questionar no âmbito do sistema de justiça as premissas que orientam as decisões e a disciplina interna das religiões, para não configurar intromissão indevida do Estado.

O ponto central da decisão está no reconhecimento de que a aplicação da doutrina integra a própria vivência e experiência religiosas. Sendo assim, afirma que “ao magistrado não compete o poder de compreensão dos aspectos espirituais”. Em outros termos, o STF rejeitou, dessa forma, a tentativa de um indesejável controle judicial sobre as instituições religiosas.

Sabemos que o Brasil é um Estado laico, aquele que deve respeitar a separação entre as esferas da administração oficial (governos, Justiça, Poder Legislativo, etc.) e as religiões. Isto impede que se imponham normas religiosas à esfera civil, bem como assegura que o Poder Público não invada o âmbito interno de crença, disciplina e culto das organizações religiosas.

O Brasil é um país cristão desde a sua fundação, trazendo em todas as suas Constituições a preservação de valores morais e a defesa especial da família, base da sociedade, conforme previsão atualmente consagrada na Constituição de 1988. Mesmo assim, investidas contra a liberdade religiosa fizeram surgir a necessidade de um trabalho constante das organizações religiosas pela preservação deste direito fundamental de professar livremente a fé.

Isso também faz parte da nossa história. Desde o início do trabalho religioso com o Vegetal, o Mestre Gabriel, acompanhado pelos nossos primeiros irmãos, precisou vencer desafios causados pela incompreensão das autoridades da época, e iniciou a luta pelo reconhecimento do direito ao uso religioso do Chá Hoasca. No artigo “Velando Enquanto Dorme”, publicado em 16/7/1971, por exemplo, foi necessário afirmar que a União do Vegetal tem seus princípios religiosos baseados dentro da Constituição Brasileira de 1967.

Passados mais de 50 anos, a recente decisão garante juridicamente a posição permanente da União do Vegetal pela defesa da liberdade religiosa no Brasil, e pela preservação da família e dos valores cristãos.

>> Clique aqui para acessar a decisão no site do STF